As mudanças no código de barras da nota fiscal eletrônica: o que você precisa saber

Desde 2011, prestadores de serviços e comerciantes são obrigados a inserir um código de barras em suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Mesmo após quase uma década, ainda existe muita confusão em relação ao uso correto desse código e suas implicações. Para ajudar a esclarecer, vamos abordar o que é o código de barras, sua importância na NF-e, e as recentes mudanças que você precisa conhecer.

A importância do código de barras na NF-e

O código de barras desempenha um papel crucial na automação comercial, garantindo a rastreabilidade dos produtos e a precisão nas transações. Ele funciona como uma identidade única para cada item comercializado, facilitando o controle de estoque, a verificação de preços e a emissão de documentos fiscais.

Entendendo o código de barras

O código de barras, como você já deve saber, é composto por uma série de barras pretas e brancas que representam um número único de identificação para cada produto. Este número não se repete em outros produtos, tornando cada item facilmente rastreável e verificável.

O que é GTIN e sua relevância para a NF-e

O GTIN (Global Trade Item Number) é um código utilizado para identificar itens comerciais em uma cadeia de suprimentos. Ele é fundamental na automação das vendas e é o código base para a geração do código de barras EAN-13, utilizado na maioria dos produtos.

O GTIN é cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), um banco de dados que valida as informações dos produtos com código de barras, garantindo que as informações fiscais sejam precisas. As NF-e e NFC-e que contêm produtos com GTIN têm suas informações validadas pelo CCG, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003.

As mudanças trazidas pela nota técnica 2021.003

A Nota Técnica 2021.003 trouxe novas regras de validação para o uso de códigos de barras na NF-e e NFC-e, focando na precisão e na conformidade fiscal. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de validar os códigos de barras junto ao CCG, garantindo que apenas códigos legítimos e cadastrados na Sefaz sejam utilizados.

Versões da nota técnica e suas implicações

A Nota Técnica 2021.003 passou por várias atualizações:

  • Versão 1.00: Introduziu regras para a validação do GTIN, limitando a verificação a determinados grupos de mercadorias, como tabacos, medicamentos e brinquedos.
  • Versão 1.10: Expandiu a verificação do GTIN para incluir operações de venda da indústria e ajustou as regras de validação para evitar duplicidades.
  • Versão 1.20: Ampliou o grupo de mercadorias que precisam ter o GTIN validado no CCG, incluindo setores como bebidas, cimento, higiene pessoal e cosméticos.
  • Versão 1.21: Prorrogou o prazo para a validação de GTIN no CCG para alguns grupos de mercadorias, como bebidas e perfumaria, permitindo mais tempo para a adaptação das empresas.

Importância da conformidade com as novas regras

Com a implementação dessas mudanças, as empresas precisam garantir que os códigos de barras utilizados estão corretamente cadastrados e correspondem exatamente aos produtos comercializados. A falta de conformidade pode resultar na rejeição das notas fiscais, causando transtornos operacionais e fiscais.

Prazos para implantação

Os prazos para a adoção dessas novas regras variam. A implantação em ambiente de homologação começou em abril de 2024, enquanto a produção deve iniciar em setembro de 2024. Empresas precisam estar atentas para evitar problemas na emissão de NF-e e NFC-e.

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